segunda-feira, 2 de julho de 2007

Fim da consumação prejudica venda na "balada"

Cobrar consumação mínima de quem freqüenta bares e casas noturnas já era proibido por lei desde 1991, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Mas como a lei não "pegou", muitos estabelecimentos continuavam com a prática. No entanto, leis estaduais estão reforçando a proibição devido ao aumento dos acidentes automobilísticos no Brasil envolvendo jovens e bebidas - motivo, por sinal, que hoje está pautando a restrição das campanhas de cerveja. Foi o que aconteceu em São Paulo, principal mercado consumidor, com uma lei apresentada pelo deputado Turco Loco (PSDB) e que começou a vigorar em 2005, desestimulando o consumo de bebidas nas "baladas".

Segundo Sérgio Marques Jr., diretor executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), seccional São Paulo, quem mais perde com isso são os fabricantes de bebidas. "As casas noturnas cobravam consumação mínima para selecionar o seu público e agora, com a proibição, continuam mantendo quase o mesmo valor para a entrada, sem no entanto terem que oferecer a bebida", afirma Marques.

Com isso, a venda do produto - principalmente as bebidas destiladas, como vodca, que exigem desembolso maior do que as cervejas - diminui no chamado "ponto de dose". "Quem paga de R$ 40 a R$ 100 só para entrar em uma casa noturna não está tão disposto a consumir lá dentro", afirma o diretor da Abrasel-SP. "O pessoal faz um 'esquenta' em casa ou na loja de conveniência, o que sai mais barato". (DM/Valor)

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