O deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) quer alterar os limites estabelecidos na chamada lei seca, que pune motoristas que são flagrados dirigindo sob efeito de álcool.
O projeto de lei 3716/2008, de autoria do parlamentar, prevê que só seja enquadrado o motorista que apresentar índice de álcool no sangue acima de 6 dg/l (decigramas por litro de sangue), equivalente a uma garrafa de cerveja de 100 ml.
O decreto que criou a lei, em vigor desde 19 de junho deste ano, pune quem apresentar índice de 2 dg/l (um copo de cerveja). A multa é de R$ 955, mais a suspensão da carteira de motorista pelo período de um ano.
A partir de 6 dg/l, a punição inclui a detenção do condutor, com pena que pode variar de seis meses a três anos.
A modificação proposta pelo deputado prevê multa para quem tiver índice de álcool no sangue entre 7 e 12 dg/l. De 13 a 15 dg/l, além da multa, o condutor perderia a carteira de habilitação e teria o veículo apreendido. Já índice igual ou superior a 16 dg/l acarretaria prisão e outras punições. (Folha Online)
quinta-feira, 28 de agosto de 2008
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